quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Centro Acadêmico de Direito Desembargador Leão Neto do Carmo
Avenida Vereador Manoel Messias Jd. Santa Mônica Fone: 3503 1007 e 8148 3981

Edital CAD 008/2009
Regulamenta o processo eleitoral para
preenchimento de cargos a compor a
diretoria executiva que administrará o
Centro Acadêmico na próxima gestão.

DAS ELEIÇÕES:
Art. I - As eleições serão realizadas no dia 13 de novembro de 2009 no recinto
da unidade universitária no período matutino das 08h00min as 11h00min e no
período noturno das 07h00min as 10h00min.
Art. II - Terão direito a voto todos os acadêmicos regularmente matriculados
no curso de graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, unidade de Paranaíba, após confrontação e identificação com a lista e
RGM fornecidos pela secretaria acadêmica do curso.
DA COMISSÃO ELEITORAL:
Art. III – A Comissão Eleitoral será composta de três nomes sendo:
Presidente:
Secretário:
Suplente:
Art. IV – Qualquer dos membros da Comissão Eleitoral poderá ter seu nome
impugnado, por qualquer interessado, até o dia 20 de outubro, em
requerimento por escrito e devidamente fundamentado.
Parágrafo único: fica expressamente proibido a manifestação política em favor
de qualquer das chapas por parte de qualquer dos membros da Comissão
Eleitoral, sob pena de sua exclusão “ex offício”.
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Art. V – O requerimento de impugnação será analisado em 24 horas pela
Diretoria do Centro Acadêmico, e se acatado o pedido, o membro impugnado
será substituído imediatamente pelo suplente, e se for este o impugnado,
caberá ao Presidente do Centro Acadêmico a nomeação em 24 horas de um
substituto.
Art. VI – Caberá exclusivamente à Comissão Eleitoral o recebimento dos
registros de chapa; indeferimento de registro de chapa; julgamento em
primeiro grau, de recurso interpostos; homologação e proclamação do
resultado das eleições.
DOS CANDIDATOS:
Art. VII – Poderão candidatar-se, compondo a chapa a ser registrada, qualquer
acadêmico regularmente matriculado até o quarto ano do curso de graduação
em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, unidade de
Paranaíba;
Art. VIII – Só será admitido a participar como candidato o acadêmico que
compuser chapa a ser registrada impreterivelmente até as 22h00min do dia 23
de outubro, sob pena de indeferimento.
Art. IX – só será analisado o pedido de registro a chapa que apresentar os
seguintes documentos:
 FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CHAPA COM TODOS OS CAMPOS
PREENCHIDOS;
 TERMO DE ENTREGA DE REGISTRO DE CHAPA DEVIDAMENTE
ASSINADO;
 ATESTADO DE MATRÍCULA, INDIVIDUAL, DE TODOS OS MEMBROS DA
CHAPA;
 CÓPIA DO RG E CPF DE TODOS OS MEMBROS DA CHAPA;
 AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL E ASSINDADA DE TODOS OS MEMBROS
DA CHAPA, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE VINCULAÇÃO DE SEU
NOME COMO MEMBRO DA CHAPA, EXCETO DOS CANDIDATOS A
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE.
DO PERÍODO DE CAMPANHA
Art. X – O período de campanha será do dia 26/10 a 12/11, ficando
expressamente vedado qualquer manifestação no dias das eleições, como
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adesivagem, panfletagem, entrega de material, uso de camisetas ou qualquer
outro meio de propaganda, sob pena exclusão da chapa do processo eleitoral.
Art. XI – Se do processo eleitoral resultar a inscrição de mais de uma chapa,
fica previamente estabelecido debate, com as chapas concorrentes, a ser
realizado no dia 12/11 sob regência e critérios fixados pela Comissão
Eleitoral.
DOS RECURSOS
Art. XII – Qualquer das chapas terá o prazo de 24 horas, a partir da publicação
das chapas, para oferecer junto à Comissão Eleitoral impugnação à chapa
concorrente ou a qualquer de seus membros, em requerimento por escrito e
fundamentado.
Art. XIII – Depois de recebido a impugnação a Comissão Eleitoral notificará o
impugnado para que apresente impreterivelmente sua defesa em 12 horas.
Parágrafo único – se deferido impugnação contra qualquer membro da chapa,
a Comissão Eleitoral notificará a chapa a que pertence o membro impugnado,
com cópia da decisão proferida para que de 12 horas apresente novo nome a
substituir o impugnado.
Art. XIV – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso, por escrito, em
segundo grau, à Diretoria do Centro Acadêmico, que será convocada
extraordinariamente para do recurso conhecer e sobre ele deliberar.
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. XV – A apuração será processada após o término da votação, cabendo a
proclamação do resultado à Comissão Eleitoral, que assegurará a exatidão do
resultado e o recebimento, em até 24 horas, de eventuais recursos.
Art. XVI - Será proclamada vencedora a chapa que obtiver o maior número de
votos, excluindo-se os nulos e em branco.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Art. XVII – Qualquer omissão do presente regulamento será decido pela
Comissão Eleitoral, após prévia consulta à Diretoria do Centro Acadêmico.
Art. XVIII – O presente regulamento poderá ser aditado, pela diretoria do
Centro Acadêmico após consulta à Comissão Eleitoral, e desde que as chapas
inscritas sejam previamente notificadas das mudanças.
Art. XIX – O presente edital passa a vigorar a partir da presente data,
revogando qualquer disposição em contrário.
Paranaíba, 13 de Outubro de 2009.
Diogo Evangelista Barbosa
Presidente do Centro Acadêmico
Gestão 2009

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